Renovando o seu seguro antes do final da vigência e seu veículo respeitando a idade limite da seguradora, você não vai precisar realizar outras vistorias.
Essa vistoria não tem custo e também não pode ser usada para transferência de documento, financiamento ou laudo estrutural.
#3 Assistência de Guincho
Todo seguro vai disponibilizar uma assistência de reboque, essa assistência vai variar através de uma km acordada entre a seguradora e o cliente. Conforme o plano contratado, ela pode ter abrangência de 100km, 400km, 800km ou até ser com km Ilimitada.
Essa distância vai se referir ao ponto onde você está parado até o local onde você pretende ir, não precisando, necessariamente, ser sua residência. Por exemplo, se do local que o carro parou, faltam 100 km para chegar ao destino, você pode solicitar que o guincho te reboque até lá, e assim consertar o seu carro e ainda aproveitar da sua viagem.
No caso da km ilimitada, independente da distância que você estiver com o veículo parado, a seguradora vai te rebocar para qualquer lugar que você queira.
Além disso, algumas seguradoras oferecem o Taxi para família, hospedagem no local ou até passagem de avião para retomar para casa.
Por isso, é importante avaliar qual a recorrência que você costuma viajar, e quais os destinos mais comuns, assim pode optar para o limite de km correto ou até contratar o plano ilimitado.
#4 Perfil ou Questionário de Avaliação de Risco
O seguro será precificado conforme o perfil de utilização. É através dessas perguntas que a seguradora pode mensurar qual o risco ocorrer um possível Sinistro.
Existem diversos tipos e pesquisas na qual, através da análise deste questionário a seguradora terá uma decisão mais assertiva do risco que ela está assumindo. E através desta análise, ela poderá reduzir ou aumentar o custo do seguro, ou até mesmo recusar o seguro. Se ela entender que o risco é muito alto, ela pode simplesmente não aceitar.
Essa analise deverá ser feita com base no CEP de circulação, CEP de pernoite, tipo do veículo, idade do condutor, histórico de sinistro do condutor, e outros.
#5 Classe de Bônus
Todo ano que você renovar o seu seguro sem nenhum sinistro dentro do período de vigência, a seguradora vai te conceder uma Classe de Bônus.
É essa classe de Bônus que vai te garantir um desconto na sua renovação. Esse Bônus é seu, e você pode carrega-lo para qualquer seguradora que for renovar.
Existe também a possibilidade de transferência, mas pode ser realizada apenas se o novo segurado tiver sido principal condutor na apólice anterior.
A partir do momento que você cancelou o seguro ou deixou de renovar, a cada 30 dias irá perder uma Classe de Bônus, até chegar em 180 dias, quando todas os Bônus se expiram.
A Classe de Bônus máxima que você pode ter é Bônus 10, ou seja, pelo menos 10 anos de renovação sem sinistro.
#6 Prêmio do Seguro
Um termo bastante confuso na apólice de seguro é o PRÊMIO DO SEGURO. Ao contrário do que a palavra representa, esse não é um valor que você ganha, mas sim, paga.
Esse é o termo que se refere ao valor que deverá ser pago pelo seu seguro.
O pagamento do Prêmio na data estipulada, é uma das obrigações do Segurado.
#7 Franquia
A Franquia ou participação obrigatória do segurado, é um valor, determinado em contrato, que o segurado deve pagar em caso de colisão.
Importante saber, que essa franquia é cobrada apenas em caso de colisão e quando for necessário reparo no caso do próprio cliente. Em caso de Roubo, Perda Total ou conserto apenas de um veículo terceiro, não será necessário o pagamento desta franquia.
Existem 2 tipos principais de franquia:
• Franquia Obrigatória;
• Franquia Reduzida refere-se à 50% do valor da Franquia Obrigatória. Neste caso o valor do seguro (prêmio) terá um agravo. Além dessas, existem também a Franquia Majorada, que pode ser 125%, 150% ou 200% do valor da Franquia Obrigatória. Neste caso, a franquia aumenta e o valor do seguro sofre uma redução de preço.
Sempre pergunte qual o valor da sua franquia, e se caso for a Obrigatória, exija um orçamento com a Reduzida, pois muitas vezes a diferença no valor do seguro é irrisória.
#8 RCF-V
RFC-V é abreviação de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, este é o valor disponível para indenizar um prejuízo ocasionado à um terceiro.
Essa cobertura vai indenizar uma colisão, na qual o segurado se julgue culpado, um atropelamento, um poste danificado, etc.
O RCF-V se divide em 3 tipos:
• RCF Danos Materiais: Para indenizar prejuízos materiais, como veículos, muros, postes, etc.
• RCF Danos Corporais: Indeniza atropelamento, ferimento em acidentes, etc.
• RCF Danos Morais: Indeniza ofensa ou violação aos princípios e valores de ordem moral, tais como liberdade, honra, sentimento,
dignidade pessoal ou familiar.
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