[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você provavelmente já esteve envolvido em um acidente de carro ou, pelo menos, conhece alguém que viveu essa situação. Isso porque os índices são altos, e o número de vítimas mostra isso: o Brasil é o quinto país do mundo em mortes no trânsito.
Manutenção, sobriedade, atenção e calma são fundamentais na hora de guiar qualquer veículo, mas imprevistos acontecem. E, para estar preparado para essas situações, além do seguro DPVAT obrigatório, é fundamental contratar um seguro com cobertura a terceiros, a RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo).
Quando os sinistros acontecem, há um desgaste emocional, além de físico e material. E poder contar com um seguro é essencial em um momento difícil como esse, principalmente quando o acidente envolve terceiros.
Apesar do DPVAT cobrir danos corporais e indenizações, há um teto de gastos que, quando alcançado, a diferença deve ser arcada pelo causador do acidente. É aí que entra a cobertura de seguro RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo).
A cobertura RCF-V evita despesas com a reparação de danos causados aos outros envolvidos e ações judiciais, garantindo o ressarcimento dos custos que o segurado precise pagar por prejuízos materiais ou pessoais a terceiros. A cobertura inclui:[/vc_column_text][vc_column_text]
[/vc_column_text][vc_column_text]Carro, moto, bicicleta: independente de qual for o veículo, a cobertura de danos materiais paga por todos os estragos causados. Mas não só isso: caso o acidente envolva muros, postes de eletricidade ou um estabelecimento, as despesas também serão custeadas.[/vc_column_text][vc_column_text]
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[/vc_column_text][vc_column_text]A cobertura RCF-V se encarregará do pagamento de tudo o que passar do limite de gastos coberto pelo DPVAT: tratamentos e contas hospitalares, além de indenização por invalidez permanente, morte e despesas funerárias aos familiares da vítima.[/vc_column_text][vc_column_text]
[/vc_column_text][vc_column_text]A cobertura foi criada para sanar indenizações provenientes de condenação judicial quando o acidente traz, como consequência, danos à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, mesmo quando não há prejuízo financeiro a terceiros.
Por exemplo, se, eventualmente, a vítima venha a ficar fisicamente limitada e, logo, impedida de exercer seu trabalho devido ao acidente, isso pode afetar sua imagem de cidadão e provedor de sustento, além de sua rotina com deveres a cumprir, as indenizações judiciais ou extrajudiciais serão cobertas.[/vc_column_text][vc_column_text]Agora que você já conhece as coberturas que Danos a terceiros oferecem, e sua importância de inclui-la na contratação do seu Seguro, não deixe de solicita-la ao seu Corretor![/vc_column_text][vc_btn title=”CLIQUE AQUI PARA FALAR COM UM CORRETOR” style=”3d” color=”green” align=”center” i_align=”right” i_type=”monosocial” i_icon_monosocial=”vc-mono vc-mono-technorati” css_animation=”none” add_icon=”true” link=”url:https%3A%2F%2Fapi.whatsapp.com%2Fsend%3Fphone%3D5511975523997|title:WhatsApp|target:%20_blank|”][vc_column_text]
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