De acordo com o relatório mais recente da FDC (Fundação Dom Cabral), o fretamento rodoviário de mercadorias representa pouco mais de 75% das mercadorias transportadas no Brasil e é um serviço que encara uma série de perigos e dificuldades. Por isso, não é recomendável que as cargas fiquem sem uma proteção durante os deslocamentos, assim como o seguro do caminhão é imprescindível para que o motorista tenha respaldo sobre um de seus principais bens. Mas será que você está contratando corretamente seu seguro de transporte ou o seguro do seu caminhão?
Nos setores de logística rodoviária e gestão de frotas, muito se fala em seguros de cargas e de caminhões. O que, às vezes, passa despercebido é que, apesar de estarem associados a veículos pesados, a longas viagens e aos riscos das estradas e rodovias, boa parte dos embarques no Brasil são realizados por veículos de menor porte, VUCs (Veículos Urbanos de Carga), viagens pelas regiões metropolitanas e centros urbanos. Além disso, são bem diferentes em termos de cobertura e benefícios.
Para distinguir o papel de cada um, neste artigo, relacionamos as principais diferenças e semelhanças entre as duas apólices. Assim, esperamos ajudar você a entender qual delas nos solicitar para se proteger adequadamente de eventualidades durante as viagens.
Quais as diferenças entre o Seguro de Transporte de Carga e o de Caminhão?
A contratação de uma apólice de seguro é importante, pois ampara o condutor em casos de possíveis prejuízos com o seu veículo e, também, para que o transporte da carga seja feito com mais tranquilidade. Afinal, durante um frete, alguns incidentes podem acontecer, como a quebra de um componente do veículo, por causa das más condições das vias, um acidente de trânsito ou mesmo ser alvo de pessoas mal-intencionadas.
Esses riscos são comuns em transportes de mercadorias, mas causam prejuízos como a perda de prazos, necessidade de consertos, guinchamento do veículo, extravio da carga ou do próprio caminhão. Por isso, a busca por um serviço que cubra os danos aos patrimônios tanto do transportador como de seus clientes embarcadores.
No entanto, o seguro de transporte de cargas e o de caminhões são diferentes um do outro, oferecendo serviços e indenizações que, em sua maioria, não se comparam nem se misturam. Veja, abaixo, a definição de cada um deles para entender melhor o que os diferencia.
O seguro de carga tem o objetivo de garantir o reembolso das perdas e danos causados às mercadorias transportadas, tanto para os embarcadores (donos de mercadorias) quanto para as transportadoras. Ou seja: a partir do momento em que as mercadorias são colocadas no caminhão até a retirada delas no local de entrega.
É importante destacar que a proteção dos produtos embarcados é de contratação obrigatória para os responsáveis pelo serviço de transporte.
Chamado de seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) tornou-se exigência com o Decreto-lei nº 73 de 1966, em seu artigo 20, alínea “m”. Ainda, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014, no qual firmou o entendimento sobre a responsabilidade do transportador em contratá-lo.
Porém, os embarcadores também podem contratar o seguro de Transportes, com coberturas adequadas às necessidades de sua operação.
As apólices para cargas oferecem as seguintes coberturas:
- colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento e incêndio ou explosão do veículo transportador
- desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte.
Além das coberturas básicas, outras coberturas adicionais também podem ser incluídas:
- carga, descarga e içamento da mercadoria;
- viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
- cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias;
- roubo no depósito do transportador (exclusivamente para o seguro contratado por Transportadora).
Portanto, o principal fator que torna os produtos diferentes são seus focos de negócio (proteção à mercadoria ou ao veículo).
Outra diferença significativa é que o seguro do caminhão pode ser contratado com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular a terceiros, além de indenização a Acidentes Pessoais de Passageiros que estiverem dentro do veículo. Já o seguro de cargas não oferece coberturas para danos causados às pessoas, somente às mercadorias transportadas.
O seguro de caminhão é do tipo veicular, ou seja, cobre os prejuízos causados ao veículo em caso de roubo, furto, colisões ou incêndios, dependendo da apólice. É contratado pelo proprietário do caminhão e pode, inclusive, disponibilizar outros benefícios, como:
- socorro móvel, realizado por profissionais especializados em autoelétrica, mecânico e chaveiro;
- guincho 24 horas;
- indenização por lucros cessantes pela paralisação do caminhão;
- proteção para os vidros;
- reparação de danos corporais e patrimoniais a terceiros;
- indenização de lesões a passageiros;
- cobertura a acidentes em basculamentos;
- serviços para o proprietário do caminhão (assistência residencial, descontos e reembolso de despesas, por exemplo).
E quais as semelhanças entre essas apólices?
A primeira e mais clara semelhança é que os dois tipos de seguro são oferecidos especificamente para o mercado de transporte de cargas. Assim, as equipes de atendimento e assistência são especializadas e seus benefícios, voltados para o ambiente das estradas e rodovias brasileiras e internacionais.
Dessa forma, são produtos pensados para as necessidades que podem surgir durante um frete e nos riscos da atividade para o proprietário do veículo, o caminhoneiro e seus passageiros, o embarcador e os outros usuários das vias.
Por conta disso, inclusive, algumas coberturas e serviços adicionais são comuns aos dois produtos. Confira, a seguir, exemplos de proteções e assistências oferecidas por ambas as modalidades.
Proteção contra incêndio, Roubo e Colisão
Com a única ressalva em relação ao bem coberto por cada apólice, tanto o seguro de caminhão como o de carga preveem a possibilidade da ocorrência de incêndios, roubos e colisões.
Dessa forma, o transportador pode fazer o seu trabalho com tranquilidade, procurando sempre ter atenção ao volante e praticando a direção defensiva, além de realizar manutenção preventiva do veículo.
Serviço de guincho 24 horas
As duas apólices incluem, também, assistência de remoção do veículo por serviço de guincho especializado, a qualquer hora. Porém, há uma diferença: o seguro de carga cobre apenas em caso de acidente com o veículo transportador. Já no seguro do caminhão, essa proteção vale para qualquer tempo, estando em serviço ou não.
Enfim, deu para perceber que o seguro de transporte de carga e o de caminhão são bem diferentes. Enquanto um protege as mercadorias, sendo obrigatório ao transportador e ao embarcador (dono da mercadoria), o outro assegura o veículo. Mas, apesar disso, ambos oferecem coberturas e serviços de assistência especialmente pensados para dar mais tranquilidade a todos os envolvidos nos fretes pelas estradas.
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